ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DAS UNIFICADAS FEB

NORMAS PARA USO DOS QUIOSQUES E PISCINA E SAUNA

Em reunião realizada em 30 de junho de 2005 a Diretoria da ADOFEB, por unanimidade, aprovou as seguintes normas, que deverão ser obedecidas por todos os associados, sob pena de sofrerem as sanções administrativas e pecuniárias nelas descritas.

I- USO DO SALÃO DE FESTAS

1- O Salão de Festas é de uso exclusivo dos associados da ADOFEB, que poderão trazer convidados, em número compatível com as instalações. Sua reserva não implica reserva das outras áreas do conjunto social como quiosques, piscinas, saunas, quadra de futebol.

2- O requerimento para uso do Salão deve ser feito pelo associado, por escrito na ADOFEB, com a antecedência mínima de dez (10) dias, devendo ser feito o quanto antes possível e através de modelo fornecido pela ADOFEB. Deve ser paga a taxa de uso no valor de R$25,00

3- O associado que requer o uso do salão deverá comparecer e aí permanecer enquanto durarem as festividades, caso precise se ausentar, obrigatoriamente deve indicar um associado que passa a ser responsável pela festividade perante a ADOFEB. “Parágrafo Único” – O associado que não cumprir este artigo será impedido de efetuar reserva das dependências da ADOFEB por 6 (seis) meses consecutivos.

4- As festividades deverão terminar às 22:00 (vinte e duas horas) horas (da noite), e se aos sábados poderão avançar até as 04:00 (quatro horas) da manhã. “Parágrafo Único” – O associado que não cumprir este artigo será impedido de efetuar reserva das dependências da ADOFEB por 6 (seis) meses consecutivos.

5- Ao término das festividades, o responsável pela requisição do salão deverá, imediatamente, retirar os utensílios trazidos para a festividade, pois ocorre, principalmente aos sábados, outra festa no domingo pela manhã. “Parágrafo Único” – O não cumprimento dessa determinação implica no pagamento de uma multa de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).

6- Quando da assinatura do requerimento para uso do salão, o associado deverá deixar em poder da secretária da ADOFEB um cheque de sua emissão, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), como caução o qual será devolvido se o salão estiver em boas condições. Sem prejuízo da caução, o requerente fica responsável pelo pagamento de eventual prejuízo que superar essa quantia causado pelos participantes da festa.

7- O uso do salão de festas não implica, em qualquer circunstância, em reserva de quiosques, piscinas, sauna e campo de futebol, isto porque poderá ocorrer simultaneidade de eventos, ou seja, por exemplo, utilização do salão de festas e quiosques por associados diferentes.

8- Durante a semana de 2ªs a 6ªs feiras, os sócios que utilizarem o salão, estarão expressamente proibidos de fazer uso de qualquer modalidade de som, exceto solenidades e/ou festividades oficiais da FEB ou ADOFEB.

II – USO DE QUIOSQUES, PISCINA E SAUNA

9- Os quiosques são de uso exclusivo dos associados, que poderão fazer-se acompanhar de convidados, desde que respeitado o número de 10 pessoas por quiosque. Deve ser paga a taxa de uso no valor de R$ 10,00 . Quando da assinatura do requerimento para uso do quiosque, o associado deverá deixar em poder da Secretária da ADOFEB um cheque de sua emissão, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), como caução o qual será devolvido se o quiosque estiver em boas condições. Sem prejuízo da caução, o requerente fica responsável pelo pagamento de eventual prejuízo que superar essa quantia causado pelos participantes da festa.

10- O associado pode reservar apenas 1 (um) quiosque.

11- O associado que reservou o quiosque deve aí permanecer, impreterivelmente, enquanto ele estiver sendo usado, para que se cumpra esta normativa. “Parágrafo Único” – O associado que não comparecer ou se ausentar enquanto pessoas ocupam o quiosque será impedido de efetuar reservas durante 6 meses consecutivos.

12- O associado e seus convidados deverão usar o quiosque de modo a que não atentem contra a segurança, a saúde e o sossego dos ocupantes do quiosque vizinho, como, por exemplo, adotando posturas incompatíveis com a moral e os bons costumes. “Parágrafo Único” – Durante a semana de 2ªs a 6ªs feiras, os associados que utilizarem os quiosques, deverão fazê-lo sem a utilização de som. 13- A reserva do quiosque não implica em uso exclusivo da piscina, que é comunitária aos sócios.

14- Menores poderão usar as piscinas, desde que acompanhados por pais ou responsáveis legais.

15- A utilização da sauna é de uso exclusivo dos sócios, sendo proibida a sua utilização pelos convidados dos mesmos.

III – Uso do Campo de Futebol

16- O campo deverá ser utilizado apenas três vezes por semana em dias alternados, com agendamento prévio na secretaria da ADOFEB. 17- O campo é de uso exclusivo dos associados. Assim, para que ocorra uma “pelada” é necessário a presença de, ao menos, um associado da ADOFEB. 18- É permitido aos associados, para complementar a quantidade necessária de atletas para a realização das “peladas”, o convite a parentes, amigos e alunos da nossa instituição, com a ressalva de que o associado será o responsável por todos os atos de seus convidados. 19- Os associados têm a prerrogativa de participarem de todas as partidas. 20- O associado que for responsável pela “pelada” e não estiver presente, deverá pagar a taxa de aluguel, R$ 100,00 (cem reais). 21- Não é permitido o uso de palavras de baixo calão, visando garantir a respeitabilidade e moral que devem imperar na sede da ADOFEB. 22- Objetivando o lazer na sua plenitude, jogadas violentas devem ser totalmente coibidas. Se necessário, excluir completamente atletas com perfil violento. 23- É proibido o uso de chuteiras de travas, devendo-se usar apenas tênis convencional ou chuteiras society. 24- Será terminantemente proibido o uso do campo por 2 (dois) dias após chover ( dia oi noite). 25- A utilização do campo de futebol não implica em qualquer circunstância, a utilização da piscina ou sauna ou salão.

IV- “Disposições Transitórias”

26 - Todo aquele que reservar o salão de festa, os quiosques e campo de futebol deverá receber um exemplar deste Regulamento, assinando um termo de recebimento.

27 – os casos não Previstos no presente regulamento, serão resolvidos pela diretoria da Associação.

Barretos, Outubro de 2006.

A DIRETORIA: ______________________________

 

 

 

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