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ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES
DAS UNIFICADAS FEB
NORMAS PARA USO DOS QUIOSQUES E
PISCINA E SAUNA
Em reunião realizada em 30 de
junho de 2005 a Diretoria da ADOFEB, por unanimidade, aprovou as
seguintes normas, que deverão ser obedecidas por todos os
associados, sob pena de sofrerem as sanções administrativas e
pecuniárias nelas descritas.
I- USO DO SALÃO DE FESTAS
1- O Salão de Festas é de uso
exclusivo dos associados da ADOFEB, que poderão trazer convidados,
em número compatível com as instalações. Sua reserva não implica
reserva das outras áreas do conjunto social como quiosques,
piscinas, saunas, quadra de futebol.
2- O requerimento para uso do
Salão deve ser feito pelo associado, por escrito na ADOFEB, com a
antecedência mínima de dez (10) dias, devendo ser feito o quanto
antes possível e através de modelo fornecido pela ADOFEB. Deve ser
paga a taxa de uso no valor de R$25,00
3- O associado que requer o uso do
salão deverá comparecer e aí permanecer enquanto durarem as
festividades, caso precise se ausentar, obrigatoriamente deve
indicar um associado que passa a ser responsável pela festividade
perante a ADOFEB. “Parágrafo Único” – O associado que não cumprir
este artigo será impedido de efetuar reserva das dependências da
ADOFEB por 6 (seis) meses consecutivos.
4- As festividades deverão
terminar às 22:00 (vinte e duas horas) horas (da noite), e se aos
sábados poderão avançar até as 04:00 (quatro horas) da manhã.
“Parágrafo Único” – O associado que não cumprir este artigo será
impedido de efetuar reserva das dependências da ADOFEB por 6 (seis)
meses consecutivos.
5- Ao término das festividades, o
responsável pela requisição do salão deverá, imediatamente, retirar
os utensílios trazidos para a festividade, pois ocorre,
principalmente aos sábados, outra festa no domingo pela manhã.
“Parágrafo Único” – O não cumprimento dessa determinação implica no
pagamento de uma multa de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).
6- Quando da assinatura do
requerimento para uso do salão, o associado deverá deixar em poder
da secretária da ADOFEB um cheque de sua emissão, no valor de R$
250,00 (duzentos e cinqüenta reais), como caução o qual será
devolvido se o salão estiver em boas condições. Sem prejuízo da
caução, o requerente fica responsável pelo pagamento de eventual
prejuízo que superar essa quantia causado pelos participantes da
festa.
7- O uso do salão de festas não
implica, em qualquer circunstância, em reserva de quiosques,
piscinas, sauna e campo de futebol, isto porque poderá ocorrer
simultaneidade de eventos, ou seja, por exemplo, utilização do salão
de festas e quiosques por associados diferentes.
8- Durante a semana de 2ªs a 6ªs
feiras, os sócios que utilizarem o salão, estarão expressamente
proibidos de fazer uso de qualquer modalidade de som, exceto
solenidades e/ou festividades oficiais da FEB ou ADOFEB.
II – USO DE QUIOSQUES, PISCINA E
SAUNA
9- Os quiosques são de uso
exclusivo dos associados, que poderão fazer-se acompanhar de
convidados, desde que respeitado o número de 10 pessoas por
quiosque. Deve ser paga a taxa de uso no valor de R$ 10,00 . Quando
da assinatura do requerimento para uso do quiosque, o associado
deverá deixar em poder da Secretária da ADOFEB um cheque de sua
emissão, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), como
caução o qual será devolvido se o quiosque estiver em boas
condições. Sem prejuízo da caução, o requerente fica responsável
pelo pagamento de eventual prejuízo que superar essa quantia causado
pelos participantes da festa.
10- O associado pode reservar
apenas 1 (um) quiosque.
11- O associado que reservou o
quiosque deve aí permanecer, impreterivelmente, enquanto ele estiver
sendo usado, para que se cumpra esta normativa. “Parágrafo Único” –
O associado que não comparecer ou se ausentar enquanto pessoas
ocupam o quiosque será impedido de efetuar reservas durante 6 meses
consecutivos.
12- O associado e seus convidados
deverão usar o quiosque de modo a que não atentem contra a
segurança, a saúde e o sossego dos ocupantes do quiosque vizinho,
como, por exemplo, adotando posturas incompatíveis com a moral e os
bons costumes. “Parágrafo Único” – Durante a semana de 2ªs a 6ªs
feiras, os associados que utilizarem os quiosques, deverão fazê-lo
sem a utilização de som. 13- A reserva do quiosque não implica em
uso exclusivo da piscina, que é comunitária aos sócios.
14- Menores poderão usar as
piscinas, desde que acompanhados por pais ou responsáveis legais.
15- A utilização da sauna é de uso
exclusivo dos sócios, sendo proibida a sua utilização pelos
convidados dos mesmos.
III – Uso do Campo de Futebol
16- O campo deverá ser utilizado
apenas três vezes por semana em dias alternados, com agendamento
prévio na secretaria da ADOFEB. 17- O campo é de uso exclusivo dos
associados. Assim, para que ocorra uma “pelada” é necessário a
presença de, ao menos, um associado da ADOFEB. 18- É permitido aos
associados, para complementar a quantidade necessária de atletas
para a realização das “peladas”, o convite a parentes, amigos e
alunos da nossa instituição, com a ressalva de que o associado será
o responsável por todos os atos de seus convidados. 19- Os
associados têm a prerrogativa de participarem de todas as partidas.
20- O associado que for responsável pela “pelada” e não estiver
presente, deverá pagar a taxa de aluguel, R$ 100,00 (cem reais). 21-
Não é permitido o uso de palavras de baixo calão, visando garantir a
respeitabilidade e moral que devem imperar na sede da ADOFEB. 22-
Objetivando o lazer na sua plenitude, jogadas violentas devem ser
totalmente coibidas. Se necessário, excluir completamente atletas
com perfil violento. 23- É proibido o uso de chuteiras de travas,
devendo-se usar apenas tênis convencional ou chuteiras society. 24-
Será terminantemente proibido o uso do campo por 2 (dois) dias após
chover ( dia oi noite). 25- A utilização do campo de futebol não
implica em qualquer circunstância, a utilização da piscina ou sauna
ou salão.
IV- “Disposições Transitórias”
26 - Todo aquele que reservar o
salão de festa, os quiosques e campo de futebol deverá receber um
exemplar deste Regulamento, assinando um termo de recebimento.
27 – os casos não Previstos no
presente regulamento, serão resolvidos pela diretoria da Associação.
Barretos, Outubro de 2006.
A DIRETORIA:
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